Editais - Lei Paulo Gustavo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Publicado em: 11/03/2024 08:00

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicou nesta sexta-feira, dia 08 de março, dois editais para interessados em inscrever seus projetos de arte e cultura para serem contemplados pela Lei Complementar n° 195 de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A lei abrange duas categorias, sendo projetos audiovisuais e demais áreas, todas descritas nos editais específicos. As inscrições podem ser realizadas até o dia 13 de março.

Os interessados deverão entregar e protocolar a documentação obrigatória de que trata o cada edital em envelopes identificados com nome no proponente. Cito na Casa da Cultura, endereço Av. Santos Alberton 276, em horário de expediente das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. As inscrições são gratuitas. 

O acompanhamento das próximas etapas do edital é de responsabilidade dos proponentes dos projetos. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@bituruna.pr.gov.br.

QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Bituruna, Estado do Paraná há pelo menos 06 (seis) meses a contar da data da publicação deste edital.

Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

V – Estar cadastrado como agende cultural no Sic Cultura do Paraná (link https://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php e no Cadastro de Agentes Culturais de Bituruna https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeBO1wxtEgZbkPloFD8wrhW4HhVnjJKdbf9bhdwMObIxcv7nA/viewform  (Precisa ter email cadastrado no Gmail para entrar e preencher o formulário)

O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.