SOBRE

Sobre - Controle Interno

A Prefeitura Municipal de Bituruna iniciou a estruturação gradativa de seu Sistema de Controle Interno, objetivando a ampliação do controle da administração sobre seus atos, conferindo-lhes maior legalidade e eficiência.

Os trabalhos foram iniciados em 2019, com a criação da Unidade de Controle Interno, e culminou na elaboração do projeto de lei complementar que cria o ambiente legal para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, para isso contando com ampla discussão junto a todos os órgãos da administração direta, entidades da administração indireta, Poder Legislativo e Ministério Público do Paraná.

Sendo assim, criado o órgão central do sistema de controle interno denominado UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO – UCI, com status permanente de Secretaria Municipal, vinculada diretamente aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, excluindo-se intermediários, a fim de garantir eficiência na prevenção de ilegalidades e providências administrativas para a repressão ao ilícito.

                A fiscalização do Município será exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de transferências, de subvenções e de renúncia de receitas.

Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo integram o Sistema de Controle Interno Municipal.          

               Sistema de Controle Interno compreende a estrutura organizacional e o conjunto integrado de métodos, normas e procedimentos adotados pelos órgãos ou entidades municipais na proteção do patrimônio público e na promoção da confiabilidade e tempestividade dos registros e informações e da eficácia e eficiência operacionais.

                 Dentre seu extenso rol de competências, encontram-se a avaliação dos resultados da execução orçamentária, o controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município, o desenvolvimento de mecanismos de incremento da transparência pública, a articulação das ações de Controle Interno em âmbito de sistema, dentre outras atribuições previstas na Lei 2069/2019.              

                 A Unidade de Controle Interno terá sob sua responsabilidade o exercício de todas as atividades que envolvam as macros funções associadas as atividades de controle, quais sejam: atividades de ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência.

                 Além destas unidades, também integram o Sistema de Controle Interno as Unidades Setoriais de Controle Interno, unidades pertencentes à estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, incumbidas de examinar e avaliar o desenvolvimento e execução dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do órgão ou entidade a que pertença.