A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Bituruna.
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” .
Nome: Danieli Cristina Padilha
E-mail: lgpd@bituruna.pr.gov.br
Endereço: Avenida Dr. Oscar Geyer, 489 – Centro, Bituruna – PR, CEP: 84640-000
TELEFONE: 42 3553 8608
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento
II – acesso aos dados
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato pelo e-mail lgpd@bituruna.pr.gov.br e especificar sua solicitação.