Refis 2013
30 de agosto de 2013Texto: Assessoria de ImprensaSecretaria de Administração, Finanças e Planejamento
REFIS
Muitos moradores de Bituruna têm débitos atrasados com o poder público, mas encontram dificuldades financeiras para quitá-los. Para facilitar a vida destas pessoas, permitindo que regularizem sua situação, o prefeito Jose Constantino de Lara Ribas sancionou a Lei 1661/2013, que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bituruna — Refis Municipal. Através dele, agora é possível pagar tributos atrasados, inscritos ou não na dívida ativa, com desconto de até 100% sobre os juros e multa de mora.
O “REFIS” programa este que abrange os Créditos Tributários Fiscais vencidos, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do ano de 2012 (dois mil e doze).
TABELA
Forma de Pagamento Percentual de Desconto
Juros Multa
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À Vista 100% 100%
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Parcelamento em até 6 vezes |95% |95%
Parcelamento em até 12 vezes |90% |90%
Parcelamento em até 24 vezes |80% |80%
Parcelamento em até 36 vezes |70% |70%
Parcelamento em até 48 vezes |60% |60%
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Parcelamento em até 60 vezes |50% |50%
Parcelamento em até 72 vezes |40% |40%
Parcelamento em até 84 vezes |30% |30%
Parcelamento em até 96 vezes |20% |20%
Parcelamento em até 108 vezes |10% |10%
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Parcelamento em até 120 vezes |05% |05%
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O prazo para adesão ao programa encerra-se em 30 de setembro de 2013.
Refis é válido para impostos de débitos fiscais originários de taxas municipais, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Alvará.
De acordo com o coordenador de Gestão Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, o Refis Municipal traz vantagens tanto para o cidadão, que poderá regularizar sua situação perante o município, quanto para o poder público, uma vez que ações de execução fiscal na Justiça custam caro e costumam ser demoradas.
Mais uma vez a administração Municipal trabalhando em prol do povo biturunense.